Sem Precedentes Archiv
277 Episoden
49 Minuten
A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas, integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta semana do Sem Precedentes.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.
Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.
O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no próprio documento que determina a realização das audiências de conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções factíveis de serem implementadas”.
Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou. "Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito, porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”, completou.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois, antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal — o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.
O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado.
47 Minuten
No retorno do recesso judiciário, o novo episódio do Sem Precedentes aborda o julgamento finalizado na primeira sessão deste segundo semestre no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição que autorizou criação de benefícios sociais no governo de Jair Bolsonaro durante período eleitoral. Apelidada de PEC Kamikaze, a proposta foi questionada pelo partido Novo em 2022 e considerada inconstitucional, por 8 votos a 2, na sessão de quinta-feira (1/8).
A norma havia inserido na Constituição a previsão de estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros no ano em que o então presidente Jair Bolsonaro buscava a reeleição. Esses foram os trechos considerados inconstitucionais. Parte da medida que tratava sobre questões tributárias foi mantida.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou ser de extrema relevância o posicionamento do STF na matéria e defendeu que seria necessário sinalizar que tal artifício “valeu uma vez — e não mais. Porque senão nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, a fim de evitar novos dribles nas regras da anterioridade e igualdade eleitorais.
A decisão, entretanto, não tem efeitos práticos. Quem recebeu os benefícios segue com os benefícios. O objetivo do STF é que o posicionamento a Corte sirva como precedente para evitar que medidas como essas possam influenciar no processo eleitoral.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
A norma havia inserido na Constituição a previsão de estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros no ano em que o então presidente Jair Bolsonaro buscava a reeleição. Esses foram os trechos considerados inconstitucionais. Parte da medida que tratava sobre questões tributárias foi mantida.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou ser de extrema relevância o posicionamento do STF na matéria e defendeu que seria necessário sinalizar que tal artifício “valeu uma vez — e não mais. Porque senão nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, a fim de evitar novos dribles nas regras da anterioridade e igualdade eleitorais.
A decisão, entretanto, não tem efeitos práticos. Quem recebeu os benefícios segue com os benefícios. O objetivo do STF é que o posicionamento a Corte sirva como precedente para evitar que medidas como essas possam influenciar no processo eleitoral.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
48 Minuten
O episódio do Sem Precedentes desta semana aborda a demonstração do esforço que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito para minimizar os impactos de suas decisões. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição usa como ponto de partida a discussão em torno do julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. Já na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tentou mostrar que o que está em jogo é menos importante do que tem se alardeado.
Barroso reiterou que os ministros do Supremo são contra o consumo de drogas e que, independentemente do resultado do julgamento, o uso de maconha continua sendo considerado ato ilícito, respeitando a vontade do legislador.
Apesar do empenho de Barroso, o ministro André Mendonça argumentou, na sequência que, para ele, o tema deveria ser tratado pelo Congresso. “O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse.
Único a votar na sessão, o ministro Dias Toffoli também fez uma ressalva. Ele ressaltou que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de se autorizar a comercialização ou o fornecimento de drogas. “Não se cogita a permissão ou a estimulação ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos.”
Ao votar, Toffoli abriu uma terceira via. Para ele, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ao nem mesmo estabelecer a prisão simples do usuário de drogas, já descriminalizou o porte de drogas para uso próprio. A partir desse entendimento, para Toffoli, a punição de dois meses de serviços comunitários imposta ao usuário, no caso concreto em análise, está de acordo com o previsto no artigo 28 e que ela não acarreta nenhum efeito penal.
A posição meio-termo inaugurada por Toffoli, o discurso de Barroso, o posicionamento de Mendonça e os rumos que o julgamento foi tomando desde 2015 são temas centrais do debate conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. A conversa conta participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Barroso reiterou que os ministros do Supremo são contra o consumo de drogas e que, independentemente do resultado do julgamento, o uso de maconha continua sendo considerado ato ilícito, respeitando a vontade do legislador.
Apesar do empenho de Barroso, o ministro André Mendonça argumentou, na sequência que, para ele, o tema deveria ser tratado pelo Congresso. “O legislador definiu que portar drogas é crime, transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse.
Único a votar na sessão, o ministro Dias Toffoli também fez uma ressalva. Ele ressaltou que, em nenhuma hipótese, está se discutindo a possibilidade de se autorizar a comercialização ou o fornecimento de drogas. “Não se cogita a permissão ou a estimulação ao uso de cannabis ou outras drogas ilícitas, especialmente em ambientes públicos.”
Ao votar, Toffoli abriu uma terceira via. Para ele, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, ao nem mesmo estabelecer a prisão simples do usuário de drogas, já descriminalizou o porte de drogas para uso próprio. A partir desse entendimento, para Toffoli, a punição de dois meses de serviços comunitários imposta ao usuário, no caso concreto em análise, está de acordo com o previsto no artigo 28 e que ela não acarreta nenhum efeito penal.
A posição meio-termo inaugurada por Toffoli, o discurso de Barroso, o posicionamento de Mendonça e os rumos que o julgamento foi tomando desde 2015 são temas centrais do debate conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. A conversa conta participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
54 Minuten
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a urgência para o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, com pena de prisão que vai de 6 a 10 anos. Com isso, a discussão sobre a proposta fica suprimida, e o texto pode ser votado diretamente no plenário da Casa. A agilidade dos parlamentares e o teor do PL geraram uma reação em massa de pessoas e entidades contrárias à proposta. O assunto ofuscou a pauta econômica e se tornou o principal tema do Legislativo.
Mas será que a pauta realmente se restringe apenas ao Legislativo? O Sem Precedentes desta semana, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, faz uma provocação e debate o que o STF tem a ver com esse PL. Vale lembrar que, no ano passado, a Corte retomou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Ou seja, a agenda legislativa dialoga diretamente com o que está em andamento na Suprema Corte. Antes de se aposentar, em setembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou para que o aborto deixe de ser crime, com o argumento de que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva, “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.
À época, o tema gerou reações imediatas entre os parlamentares, que já se queixavam da pauta do Supremo. Nos últimos meses, outras ações de direitos fundamentais também geraram reações no Parlamento, como a descriminalização das drogas para consumo próprio, o uso de banheiro por pessoas trans e a suspensão, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção de gestações acima de 22 semanas em caso de estupro.
Qual é o impacto político desse choque de pautas e o custo para o Supremo? O quanto pesa para o STF seguir agindo e gerando reações na sociedade e no Congresso Nacional? Questões como essas permeiam o debate, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Mas será que a pauta realmente se restringe apenas ao Legislativo? O Sem Precedentes desta semana, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, faz uma provocação e debate o que o STF tem a ver com esse PL. Vale lembrar que, no ano passado, a Corte retomou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Ou seja, a agenda legislativa dialoga diretamente com o que está em andamento na Suprema Corte. Antes de se aposentar, em setembro do ano passado, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou para que o aborto deixe de ser crime, com o argumento de que a fórmula institucional atualmente empregada se mostra excessiva, “ao não considerar a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.
À época, o tema gerou reações imediatas entre os parlamentares, que já se queixavam da pauta do Supremo. Nos últimos meses, outras ações de direitos fundamentais também geraram reações no Parlamento, como a descriminalização das drogas para consumo próprio, o uso de banheiro por pessoas trans e a suspensão, por liminar do ministro Alexandre de Moraes, de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a interrupção de gestações acima de 22 semanas em caso de estupro.
Qual é o impacto político desse choque de pautas e o custo para o Supremo? O quanto pesa para o STF seguir agindo e gerando reações na sociedade e no Congresso Nacional? Questões como essas permeiam o debate, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
52 Minuten
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu maioria na repercussão geral sobre uso de banheiros públicos por pessoas trans. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, relator e hoje presidente da Corte, chegou a votar no mérito.
Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, propôs que: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Nesta semana, no entanto, o entendimento mudou. Com o argumento de questão processual, defendido pelo ministro Luiz Fux e seguido por outros sete ministros, a repercussão geral do caso foi cancelada e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado.
A divergência aberta por Fux e acompanhada pela maioria deixa uma reflexão no ar: nos últimos anos o Brasil mudou, e o Supremo, mudou também? A questão é o tema central do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição analisa as mudanças que ocorreram na Corte ao longo dos últimos anos, em paralelo com as mudanças que o país passou. O episódio tem como ponto central o julgamento do caso de uma mulher trans que foi retirada de dentro do banheiro feminino por seguranças de um shopping de Santa Catarina.
O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo excepcionalmente não participa deste episódio.
Barroso, que foi seguido por Edson Fachin, propôs que: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Nesta semana, no entanto, o entendimento mudou. Com o argumento de questão processual, defendido pelo ministro Luiz Fux e seguido por outros sete ministros, a repercussão geral do caso foi cancelada e o recurso extraordinário teve seu seguimento negado.
A divergência aberta por Fux e acompanhada pela maioria deixa uma reflexão no ar: nos últimos anos o Brasil mudou, e o Supremo, mudou também? A questão é o tema central do Sem Precedentes desta semana. O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição analisa as mudanças que ocorreram na Corte ao longo dos últimos anos, em paralelo com as mudanças que o país passou. O episódio tem como ponto central o julgamento do caso de uma mulher trans que foi retirada de dentro do banheiro feminino por seguranças de um shopping de Santa Catarina.
O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo excepcionalmente não participa deste episódio.
49 Minuten
O Sem Precedentes desta semana aborda três dos principais tópicos que marcaram esta semana. O primeiro deles é a negociação que envolveu o Supremo Tribunal Federal (STF) no acordo para postergar a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na segunda-feira (20/5), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu a liminar que havia concedido, o que na prática prorrogou a desoneração por 60 dias. A decisão do ministro sela um acordo feito entre o governo e o Congresso que praticamente coloca fim no impasse entre os Poderes sobre o tema, que vinha desde o ano passado.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A defesa argumentou ao STF que o caso do executivo era semelhante ao de outros réus que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, porém, manteve o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.
Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes discute o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou os pedidos para cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). As ações acusavam o ex-juiz de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Os partidos autores da ação, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) alegavam gastos excessivos e irregulares, além de abusos dos meios de comunicação, considerando a pré-campanha inicial à Presidência, seguida da decisão de Moro de concorrer ao Senado.
Por unanimidade, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e consideraram que não há provas robustas que sustentem a alegação. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, "não há que se falar em vontade consciente de fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná".
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição aborda ainda a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A defesa argumentou ao STF que o caso do executivo era semelhante ao de outros réus que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. O ministro, porém, manteve o acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht.
Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes discute o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou os pedidos para cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR). As ações acusavam o ex-juiz de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Os partidos autores da ação, o PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) alegavam gastos excessivos e irregulares, além de abusos dos meios de comunicação, considerando a pré-campanha inicial à Presidência, seguida da decisão de Moro de concorrer ao Senado.
Por unanimidade, os ministros do TSE ratificaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e consideraram que não há provas robustas que sustentem a alegação. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, "não há que se falar em vontade consciente de fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná".
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
47 Minuten
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta semana válida a Lei das Estatais, que estabelece quarentena para dirigentes partidários assumirem cargos em estatais, mas manteve válidas as indicações do presidente Lula, mesmo com casos conflitantes com a legislação. O argumento para a manutenção das indicações é o de preservar a segurança jurídica. À época das nomeações, o governo teve respaldo de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa todos os meandros do julgamento sobre a Lei das Estatais na Corte.
Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer, a Lei das Estatais se propôs a ser um marco de governança para o país. A legislação definiu parâmetros para as nomeações de cargos de alto escalão em estatais, sociedades mistas e subsidiárias. Foi definido, por exemplo, prazo de três anos para que políticos que tenham atuado em estrutura decisória ou em campanha eleitoral possam assumir cargos de direção e em conselhos administrativos. Ficou ainda vedada a participação de ministros, secretários e parlamentares em cargos altos dessas empresas.
Ao conceder a liminar em março do ano passado, Lewandowski, embora tenha considerado a norma louvável, afirmou que foram criadas discriminações desproporcionais, sem considerar critérios de natureza técnica ou profissional que garantam eficiência na gestão. Uma das principais críticas à legislação é o prazo de três anos, o que, para Lewandowski, não tem fundamentação.
Os argumentos que embasaram a liminar também são debatidos no podcast. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa todos os meandros do julgamento sobre a Lei das Estatais na Corte.
Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer, a Lei das Estatais se propôs a ser um marco de governança para o país. A legislação definiu parâmetros para as nomeações de cargos de alto escalão em estatais, sociedades mistas e subsidiárias. Foi definido, por exemplo, prazo de três anos para que políticos que tenham atuado em estrutura decisória ou em campanha eleitoral possam assumir cargos de direção e em conselhos administrativos. Ficou ainda vedada a participação de ministros, secretários e parlamentares em cargos altos dessas empresas.
Ao conceder a liminar em março do ano passado, Lewandowski, embora tenha considerado a norma louvável, afirmou que foram criadas discriminações desproporcionais, sem considerar critérios de natureza técnica ou profissional que garantam eficiência na gestão. Uma das principais críticas à legislação é o prazo de três anos, o que, para Lewandowski, não tem fundamentação.
Os argumentos que embasaram a liminar também são debatidos no podcast. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
46 Minuten
Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia? Foi com o intuito de responder a essa pergunta que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, participou de um debate organizado pela Fundação FHC na última terça-feira (23/4). Por quase duas horas, o ministro falou e esclareceu dúvidas dos participantes. No entanto, algumas respostas ficaram em aberto, e é exatamente sobre o que Barroso não falou que o Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição, aborda neste novo episódio.
Entre os comentaristas do debate estava o professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, que questionou Barroso sobre qual seria a agenda do ministro para o Supremo e como o Tribunal pode criar mecanismos para reforçar sua autoridade judiciária sem se envolver na luta política. Barroso, no entanto, respondeu que seus projetos estão mais voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do que para o Supremo.
"No Supremo, [o projeto] é manter um ambiente pacífico e produtivo. Sim, pacífico e produtivo, o que é muito importante e tem sido assim desde a gestão da ministra Rosa, felizmente. A gente tem decidido muitas coisas", respondeu o ministro.
No entanto, Barroso não se pronunciou sobre a atuação política da Corte. O ministro foi questionado mais de uma vez sobre essa atuação política, e sobre como ela é vista como fonte recursal de "problemas, derrotas e frustrações da sociedade brasileira". Também foi criticado pela falta de um processo de contenção dos excessos do Supremo. Barroso foi lembrado, por exemplo, de que ao considerar inconstitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro redigiu um indulto em vez de apenas declarar que o documento não era válido e não estava em conformidade com o texto constitucional.
Esses são alguns dos pontos sem uma resposta efetiva do presidente da Corte que o podcast analisa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
Entre os comentaristas do debate estava o professor Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP, que questionou Barroso sobre qual seria a agenda do ministro para o Supremo e como o Tribunal pode criar mecanismos para reforçar sua autoridade judiciária sem se envolver na luta política. Barroso, no entanto, respondeu que seus projetos estão mais voltados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do que para o Supremo.
"No Supremo, [o projeto] é manter um ambiente pacífico e produtivo. Sim, pacífico e produtivo, o que é muito importante e tem sido assim desde a gestão da ministra Rosa, felizmente. A gente tem decidido muitas coisas", respondeu o ministro.
No entanto, Barroso não se pronunciou sobre a atuação política da Corte. O ministro foi questionado mais de uma vez sobre essa atuação política, e sobre como ela é vista como fonte recursal de "problemas, derrotas e frustrações da sociedade brasileira". Também foi criticado pela falta de um processo de contenção dos excessos do Supremo. Barroso foi lembrado, por exemplo, de que ao considerar inconstitucional o indulto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro redigiu um indulto em vez de apenas declarar que o documento não era válido e não estava em conformidade com o texto constitucional.
Esses são alguns dos pontos sem uma resposta efetiva do presidente da Corte que o podcast analisa. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
49 Minuten
O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, analisa em seu novo episódio o impacto do relatório divulgado pelo Comitê de Assuntos Judiciários da Câmara dos Estados Unidos com decisões do ministro Alexandre de Moraes, alegando suposto cerceamento da liberdade de expressão no Brasil.
O documento, intitulado "O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil", traz uma lista com 49 decisões do ministro relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados no X (antigo Twitter) por pessoas investigadas pelo Tribunal. A maior parte do material tornado público estava em sigilo.
O relatório, porém, segundo ressalta o Supremo Tribunal Federal (STF), não traz as “decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdo ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”. Ou seja, seriam similares ao mandados -- não se tratando da decisão judicial. "Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", explica o STF.
O relatório foi enviado à comissão pelo dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, que tem protagonizado embates públicos com o STF e em especial, com Alexandre de Moraes, e internacionaliza o debate sobre cerceamento à liberdade de expressão.
Mas afinal, o que há de crítica e narrativa nessa movimentação? A resposta para essa pergunta é o centro do debate desse novo episódio do Sem Precedentes. A conversa é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação de Thomaz Pereira, professor de Direito, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participam deste episódio.
O documento, intitulado "O ataque contra liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil", traz uma lista com 49 decisões do ministro relacionadas à moderação e remoção de conteúdos publicados no X (antigo Twitter) por pessoas investigadas pelo Tribunal. A maior parte do material tornado público estava em sigilo.
O relatório, porém, segundo ressalta o Supremo Tribunal Federal (STF), não traz as “decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdo ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”. Ou seja, seriam similares ao mandados -- não se tratando da decisão judicial. "Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação", explica o STF.
O relatório foi enviado à comissão pelo dono do X (ex-Twitter), Elon Musk, que tem protagonizado embates públicos com o STF e em especial, com Alexandre de Moraes, e internacionaliza o debate sobre cerceamento à liberdade de expressão.
Mas afinal, o que há de crítica e narrativa nessa movimentação? A resposta para essa pergunta é o centro do debate desse novo episódio do Sem Precedentes. A conversa é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação de Thomaz Pereira, professor de Direito, e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da ESPM. Excepcionalmente, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participam deste episódio.
45 Minuten
No último domingo (7/4), no X, o dono da rede social, Elon Musk, afirmou que iria descumprir as decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e liberar o conteúdo bloqueado por decisões do STF.
Ainda no domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4.874). No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli anunciou que liberará seu voto no caso sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa é de que o tema seja levado ao plenário até junho.
O Sem Precedentes, o podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda o caso com a seguinte questão: por que as críticas a Moraes colam?
O episódio trata também da manutenção, pelo Congresso, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por determinação de Moraes no inquérito 4.954, que apura quem são os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Por fim, o podcast analisa o vai e vem da Corte sobre as regras do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nesta sexta-feira (12/4), a Corte formou maioria para a revisão da regra, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Excepcionalmente Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, não participa deste episódio.
Ainda no domingo, Moraes determinou a inclusão de Musk entre os investigados no inquérito que apura a atuação das milícias digitais no Brasil (INQ 4.874). No dia seguinte, o ministro Dias Toffoli anunciou que liberará seu voto no caso sobre o Marco Civil da Internet e a expectativa é de que o tema seja levado ao plenário até junho.
O Sem Precedentes, o podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, aborda o caso com a seguinte questão: por que as críticas a Moraes colam?
O episódio trata também da manutenção, pelo Congresso, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O parlamentar foi preso por determinação de Moraes no inquérito 4.954, que apura quem são os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
Por fim, o podcast analisa o vai e vem da Corte sobre as regras do foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. Nesta sexta-feira (12/4), a Corte formou maioria para a revisão da regra, no entanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O Sem Precedentes é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e neste episódio conta com a participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo, composto por Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Excepcionalmente Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, não participa deste episódio.
44 Minuten
O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.
O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.
Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.
O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.
Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruçou sobre as regras do foro privilegiado. Ao fim do debate, os ministros decidiram restringir os critérios para direto à prerrogativa. Agora, seis anos depois, a Corte volta ao tema e inicia um novo julgamento. Esse vaivém é o centro do debate desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.
Nesta sexta-feira (29/3), abre o prazo para os ministros depositarem seus votos em sessão virtual sobre um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes, em caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. "No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares", afirmou Mendes.
A discussão está sendo impulsionada pela investigação que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco. Isso porque um dos suspeitos de ser o mandante do crime é o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Embora hoje tenha direito ao foro, por ser parlamentar, à época em que o crime ocorreu, Chiquinho Brazão era vereador. Além disso, as investigações apontam que o crime teria relação com disputas fundiárias, ou seja, não tem relação com o atual mandato de Brazão.
Pelas regras definidas em 2018, tem direito ao foro privilegiado casos que envolvem deputados e senadores acusados de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo. Um dos argumentos que levaram a essa redefinição do foro em 2018 foi uma sobrecarga no Tribunal.
Todo esse trâmite e seus possíveis resultados são abordados no episódio do Sem Precedentes desta semana. O debate é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo do Sem Precedentes, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
Nesta sexta-feira (29/3), abre o prazo para os ministros depositarem seus votos em sessão virtual sobre um recurso enviado pelo ministro Gilmar Mendes, em caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Para o ministro, o julgamento tem potencial de “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”. "No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares", afirmou Mendes.
A discussão está sendo impulsionada pela investigação que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco. Isso porque um dos suspeitos de ser o mandante do crime é o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Embora hoje tenha direito ao foro, por ser parlamentar, à época em que o crime ocorreu, Chiquinho Brazão era vereador. Além disso, as investigações apontam que o crime teria relação com disputas fundiárias, ou seja, não tem relação com o atual mandato de Brazão.
Pelas regras definidas em 2018, tem direito ao foro privilegiado casos que envolvem deputados e senadores acusados de crimes cometidos durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo. Um dos argumentos que levaram a essa redefinição do foro em 2018 foi uma sobrecarga no Tribunal.
Todo esse trâmite e seus possíveis resultados são abordados no episódio do Sem Precedentes desta semana. O debate é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com participação especial de Luiz Fernando Esteves, professor do Insper, além do time fixo do Sem Precedentes, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo. Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, não participa deste episódio.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.
Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo.
“Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.
Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo.
“Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o tema do Sem Precedentes data semana.
No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.
Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.
O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.
A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.
No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a descriminalização à maconha.
Barroso usou a legislação de Portugal como referência e estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido).
No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de 60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da maconha.
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após interromper o julgamento ano passado.
O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento, o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras estabelecer parâmetros.
A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com participação do time fixo do Sem Precedente, composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo.
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O candidato que usar inteligência artificial para difamar opositores ou o sistema eleitoral poderá ter o registro da candidatura e o mandato cassado. A punição está prevista na recém-aprovada resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre uso de IA nas eleições deste ano. Além disso, o TSE deixou claro que os candidatos podem utilizar a inteligência artificial, desde que informem ao eleitor de maneira clara sobre o uso da tecnologia digital.
A efetividade dessa decisão é o tema em discussão no episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O debate conta com participação de especial de três especialistas no assunto: a professora de Direito Civil do IDP, Laura Schertel, o diretor Executivo do InternetLab, Francisco Brito Cruz; e a pesquisadora em tecnologia, poder e sociedade no The Alexander von Humboldt Institute de Berlim, Clara Keller. Os três fazem parte do Comitê de Integridade do TSE e participaram das discussões que levaram à resolução aprovada.
Conduzida pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação da professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University e integrante do time fixo do Sem Precedentes, Juliana Alvim, a conversa também aborda o que, mesmo com a resolução do TSE, ainda falta para ser feito. Para os entrevistados, é preciso uma resposta do Congresso Nacional, com uma legislação sobre o fluxo de informações, responsabilidades, limites das plataformas.
Além de detalhar a construção do texto, os convidados fazem uma avaliação sobre as decisões do TSE nas últimas eleições e sobre a pressão das plataformas para evitar o avanço de medidas mais restritivas. E também respondem o que ainda falta ser feito.
Até o momento, o Judiciário foi o único Poder que avançou no combate à desinformação e na responsabilização das plataformas. O Congresso Nacional retomou ano passado a discussão sobre uma regulamentação, mas não conseguiu aprovar o PL 2630. O Executivo também não avançou nesta área.
A efetividade dessa decisão é o tema em discussão no episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O debate conta com participação de especial de três especialistas no assunto: a professora de Direito Civil do IDP, Laura Schertel, o diretor Executivo do InternetLab, Francisco Brito Cruz; e a pesquisadora em tecnologia, poder e sociedade no The Alexander von Humboldt Institute de Berlim, Clara Keller. Os três fazem parte do Comitê de Integridade do TSE e participaram das discussões que levaram à resolução aprovada.
Conduzida pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação da professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University e integrante do time fixo do Sem Precedentes, Juliana Alvim, a conversa também aborda o que, mesmo com a resolução do TSE, ainda falta para ser feito. Para os entrevistados, é preciso uma resposta do Congresso Nacional, com uma legislação sobre o fluxo de informações, responsabilidades, limites das plataformas.
Além de detalhar a construção do texto, os convidados fazem uma avaliação sobre as decisões do TSE nas últimas eleições e sobre a pressão das plataformas para evitar o avanço de medidas mais restritivas. E também respondem o que ainda falta ser feito.
Até o momento, o Judiciário foi o único Poder que avançou no combate à desinformação e na responsabilização das plataformas. O Congresso Nacional retomou ano passado a discussão sobre uma regulamentação, mas não conseguiu aprovar o PL 2630. O Executivo também não avançou nesta área.