A primeira reunião de conciliação entre indígenas, ruralistas,
integrantes do governo e do Legislativo, convocada pelo ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de um
consenso em torno do marco temporal ocorreu em clima de tensão e
com críticas sobre o formato da comissão. Em meio a um conflito
que marca a história do país, a comissão atingirá o objetivo de
construir um consenso? É possível uma conciliação entre indígenas
e ruralistas? São essas perguntas que permeiam o episódio desta
semana do Sem Precedentes.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição relembra
as decisões do Supremo em torno do tema e o contexto no qual
surgiu a ideia do ministro Gilmar Mendes de convocar a comissão
para negociar um consenso. Ciente do tamanho do impasse, no
próprio documento que determina a realização das audiências de
conciliação, o ministro Gilmar Mendes pede para que as partes se
atenham a propostas objetivas e evitem “exposições alongadas e
debates infrutíferos sem que sejam apresentadas soluções
factíveis de serem implementadas”.
Já no início da audiência, o ministro reconheceu que as respostas
tradicionais não estão sendo suficientes para resolver os
conflitos. “Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de
pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que
se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os
participantes”, disse. “É chegada a hora, hoje, de todos
sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo", afirmou.
"Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito,
porque em conflito sempre há vencedores e há vencidos”,
completou.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações que questionam a
constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).
Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de promulgação da
Constituição de 1988 não pode ser usada como marco para definir a
ocupação de terra pelas comunidades indígenas. Três meses depois,
antes mesmo de a decisão do STF ser publicada, o Congresso
Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal
— o que ensejou o ajuizamento dessas cinco ações. A legislação
foi considerada uma resposta à decisão do Supremo.
O debate neste episódio do Sem Precendentes é conduzido pelo
diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação
de Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Ana Laura
Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior
de Propaganda e Marketing, e Luiz Fernando Esteves, professor do
Insper e doutor em Direito do Estado.
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