O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as
regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o
debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do
JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O
tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações
que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha
Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de
Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois
interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto
Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia
12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em
linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações.
Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.
O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por
prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a
definição do foro é a condição de agente político com foro
(parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi
cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de
foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e
em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento
do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados
depois do fim do mandato.
Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de
crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo
após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação
penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Argumentos e as consequências dessa possível mudança de
entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor
de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação
do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck,
professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim,
professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central
European University.
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