O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta
semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em
união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros
optaram por conceder período equivalente ao da
licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade
em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o
debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do
JOTA que discute o Supremo e a
Constituição.
Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux
afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade.
“A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante
para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter
engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia
haver acúmulo.
“Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma,
benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é
perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo,
licença-maternidade para uma, benefício análogo à
licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”,
disse.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e
Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a
licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos
replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a
união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro
Alexandre de Moraes.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA,
Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao
enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito
Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada
especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da
Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European
University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes.
Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor
do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.
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