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  4. Drogas: o Brasil mudou e o STF também | Podcast Sem Precedentes #153
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2015 o julgamento que
pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Quase
nove anos depois, a Corte foi de um voto inicial que
descriminalizava o porte de todo tipo de droga para consumo
próprio para uma divergência, em que os ministros não chegam a um
consenso sobre o que está em discussão. O país mudou e o reflexo
aparece neste momento em que o julgamento foi retomado. O que
aconteceu e como esse contexto afeta o voto dos ministros é o
tema do Sem Precedentes data semana.

No início do julgamento, quando o relator do recurso, ministro
Gilmar Mendes, fez a leitura de seu voto, ele propôs a
descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, desde que
seja para consumo próprio. Ainda naquela época, os ministros
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para restringir a
descriminalização à maconha.

Barroso usou a legislação de Portugal como referência e
estabeleceu como parâmetro a posse de 25 gramas da substância. Já
Fachin entendeu que o Congresso devia fixar os parâmetros. O
julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro
Teori Zavascki (falecido).

No ano passado, o recurso voltou à pauta, com o voto do ministro
Alexandre de Moraes, que se limitou à maconha e propôs o porte de
60 gramas para diferenciar usuário de traficante. O voto
influenciou o ministro Gilmar Mendes a alterar seu entendimento e
também se limitar à maconha. Antes de se aposentar, a ministra
Rosa Weber seguiu o posicionamento pela descriminalização da
maconha.

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, foi contra a
descriminalização e foi seguido por Nunes Marques e André
Mendonça, que apresentou voto vista no último dia 6, após
interromper o julgamento ano passado.

O retorno do tema à pauta neste ano gerou uma série de
questionamentos entre os próprios ministros. Ao abrir a sessão, o
presidente da Corte, ministro Barroso, afirmou que o STF não
discute a legalização das drogas nem a descriminalização, já que
a legislação não criminaliza o usuário. Para Mendonça, se a Corte
debate a quantidade para diferenciar, está, sim, tratando da
descriminalização também. Para ele, cabe ao Congresso fazer essa
definição. Ao pedir vista e suspender mais uma vez o julgamento,
o ministro Dias Tofolli afirmou que cabe às agências reguladoras
estabelecer parâmetros.

A mudança de rumo no julgamento, a falta de consenso e o que
mudou no contexto e no cenário político do país permeiam o Sem
Precedentes desta semana. Conduzido pelo diretor de Conteúdo do
JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com
participação do time fixo do Sem Precedente, composto por:
Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de
Minas Gerais e da Central European University; Thomaz Pereira, da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, e Diego
Werneck, professor do Insper, em São Paulo.
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Worum geht es? Danach fragen wir noch nach dem Grund.

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