Marcha da Maconha: apologia ao crime ou liberdade de expressão?
vor 16 Jahren
Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações com o objetivo de
suspender decisões judiciais que proibiram atos públicos
pró-legalização das drogas. As ações foram protocoladas ontem (21)
pela até
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vor 16 Jahren
Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou
no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações com o objetivo de
suspender decisões judiciais que proibiram atos públicos
pró-legalização das drogas. As ações foram protocoladas ontem
(21) pela até então procuradora-geral em exercício Deborah
Duprat.
Leia mais em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1576326/pgr-vai-ao-supremo-contra-proibicao-de-eventos-pro-legalizacao-das-drogas
Na última terça-feira, voltou à tona a polêmica sobre a Marcha da
Maconha. Alegam seus defensores estarem protegidos pela garantia
fundamental à liberdade de expressão; seus opositores,
entretanto, aduzem ser nada menos que uma manifestação criminosa
coletiva, mais especificamente a de apologia ao crime.
A bem da verdade, sou um defensor confesso da liberdade de
expressão, desde que devidamente identificada, sendo dever do
Estado garantir o direito de resposta, proporcional ao agravo,
bem como a reparação por eventuais danos que venham a ser
comprovados. A meu ver, é inconcebível uma liberdade mitigada: Ou
bem ela se manifesta em sua plenitude, ou ela é simplesmente
inexistente.
Dentro de uma concepção de Direito Penal minimal e garantista,
penso que o tratamento dispensado às questões juridicamente
relevantes a essa seara deveria ocorrer sempre de modo residual.
Por conta da obsolescência do nosso inflado Código Penal, muitas
condutas típicas perfeitamente solucionáveis noutros ramos
jurídicos menos onerosos continuam objeto da preocupação deste
(v.g., os crimes contra a honra).
Nessa medida, o exercício do livre manifestar do pensamento deve
ser respeitado, até mesmo fomentado, pois é com o confronto de
idéias que a dinâmica social realiza seu papel transformador.
Assim, negar que uma pessoa defenda suas convicções é um
posicionamento que beira o absurdo, que vai na contramão da
história.
Ora, se o poder emana do povo nada mais justo que o povo seja
livre para se associar com fins pacíficos com o intento de
deliberar acerca da continuidade da ordem normativa vigente e
isso nunca poderá ser confundido com apologia ao crime (outro
exemplo de anacronismo penal). A Marcha da Maconha, portanto,
presta-se a esse papel questionador que, concordemos ou não com
as ideias por ela ventiladas, alimenta a dinâmica das relações
humanas.
Primeiro, abre-se o debate, depois mudam-se as leis; e,
finalmente, o que antes era ilegal, torna-se legal.
Um forte abraço.
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