O racismo invertido e a inconstitucionalidade das cotas raciais

O racismo invertido e a inconstitucionalidade das cotas raciais

vor 16 Jahren
O Democratas (DEM), entrou com ação contra a reserva de vagas pelo sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). De acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o partido defende que a reserva de vagas é um ret
Podcast
Podcaster

Beschreibung

vor 16 Jahren

O Democratas (DEM), entrou com ação contra a reserva de
vagas pelo sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília
(UnB). De acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186, o partido defende que a reserva de vagas
é um retorno ao nazismo. A liminar será julgada pelo STF.

As cotas raciais foram instituídas pela UnB no dia 17 de julho de
2009, sendo válido para o 2º vestibular promovido pela
instituição neste ano. A decisão determina a reserva de 20% das
vagas nos vestibulares para candidatos negros.





Leia mais em:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1574165/partido-ajuiza-acao-contra-o-sistema-de-cotas-raciais-instituido-por-universidades-publicas


A Constituição da República
Federativa do Brasil tem como um de seus objetivos fundamentais
"promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º,
IV) e assim garantiu que "Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade" (art. 5º, cabeça).

Todavia, como resultado de uma evolução jurídica essa garantia
constitucional que se convencionou chamar de princípio da
isonomia de tratamento foi entendida pela doutrina como
insuficiente. Estabeleceu-se, assim, uma importante dicotomia: a
isonomia formal e a isonomia material. Hoje, é ponto pacífico que
o tratamento igualitário não é suficiente para atender aos
anseios de um Estado Democrático de Direito (isonomia formal).
Destarte, é preciso dar tratamento igual aos iguais e tratamento
desigual aos desiguais, de sorte que todos alcancem um patamar
equânime de oportunidades (isonomia material).

Não obstante o evidente exagero
cometido pelo Partido Democratas (DEM)
na comparação da decisão de instituir cotas com um
retorno ao nazismo, essa medida é de fato um enorme retrocesso. O
princípio da isonomia de tratamento, consagrado pela Constituição
Cidadã, com a devida vênia, não pode ser invocado para endossar
práticas discriminatórias unicamente para estabelecer privilégios
com base em argumentações frágeis.

Decerto que algumas etnias, particularmente os negros, foram, de
um modo geral, historicamente segregadas e marginalizadas pelas
classes dominantes, fenômeno não exclusivo do Brasil. Contudo a
quem caberá pagar esse débito? É justo que essa "dívida
histórica", se é que se possa chamar assim, seja paga pelo povo
de hoje?

Creio que a questão racial deixou há muito tempo de ser um fator
de desequilíbrio na realidade brasileira. Qual desvantagem
efetivamente teria um candidato negro de disputar vagas em um
vestibular? Ele é inferior a qualquer outro candidato por isso?
Na sua prova, por acaso, vem discriminada a sua raça de modo que
o examinador possa preteri-lo por um outro candidato
branco?

Poder-se-ia argumentar que a população negra é predominante nas
classes menos favorecidas e que por esse motivo estaria
estatisticamente mais propensa ao insucesso. Bem, então o que se
nota é que o problema é de cunho social, não étnico. Assim, a
questão seria tratada de forma mais honesta se as cotas fossem
exclusivamente para os extratos carentes da sociedade brasileira.
Dá para sustentar que os negros pobres estão em condições mais
adversas que os brancos igualmente pobres? E o que diremos então
dos negros ricos (sim, eles existem): Devem ser dadas condições
especiais a eles, em detrimento de eventuais candidatos brancos
desafortunados e em maior carestia? Sinceramente, para todas as
perguntas entendo que não.
Outrossim, é no mínimo curioso observar essa
tendência de determinação racial num país como o nosso.
Diferentemente dos Estados Unidos, berço das políticas
afirmativas e onde a segregação racial era institucional há
poucas décadas, o Brasil é uma nação de grande miscigenação,
marcada pela harmonia e integração das etnias que a compõe. Nesse
sentido, se as fichas de inscrição estipulam como critério
definidor racial a autodeclaração do candidato, em quais bases as
bancas avaliadoras têm-se pautado para (in)validar tais
declarações? Como aferir quem é branco, pardo, negro, amarelo
etc?

Está patente que não existe um método científico para isso, é
tudo feito no "achismo", de maneira arbitrária e, por essa razão,
várias injustiças já foram denunciadas pelos veículos de
comunicação. Um exemplo recente é o caso dos irmãos gêmeos
idênticos, noticiado pela edição de 4 de março de 2009 da Revista
Veja, em que um deles foi considerado negro e o outro, pasmem,
não.

Enfim, ninguém olvida o dever constitucional do Estado brasileiro
de desacentuar e reparar as desigualdades decorrentes da
perversão do sistema, contudo essa atuação precisa ocorrer sob
bases justas, visando salvaguardar os direitos dos oprimidos.
Dentro dessa ótica, portanto, as cotas raciais apenas invertem os
polos do racismo, ferindo a Constituição por atentarem contra o
princípio da isonomia, e urgem para serem revogadas.

Um forte
abraço.
15
15
Close