#38- Os benefícios da colaboração premiada não são aplicáveis à improbidade administrativa (STJ)
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vor 5 Jahren
Neste episódio do "JULGADO DA SEMANA" o prof. Rafael Martins Costa
Moreira comenta a decisão da 2a Turma do STJ no REsp que decidiu
que os benefícios da colaboração premiada previstos na Lei n.
8884/94 (hoje Lei n. 12.529/11) e na Lei 9.807/99 não são
aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.
Moreira comenta a decisão da 2a Turma do STJ no REsp que decidiu
que os benefícios da colaboração premiada previstos na Lei n.
8884/94 (hoje Lei n. 12.529/11) e na Lei 9.807/99 não são
aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa.
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