O Sem Precedentes desta semana fala sobre a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que impede o Ministério da Justiça de
continuar produzindo dossiês e relatórios contra opositores do
governo e integrantes do grupo denominado antifascista. A
relatora da ação movida pela Rede, Ministra Cármen Lúcia, julgou
que o uso da máquina estatal para produzir informações contra
servidores politicamente críticos ao governo configura desvio de
finalidade das atividades de inteligência do estado. Todos os
ministros acompanharam o voto, com exceção do ministro Marco
Aurélio. “Esse é um tipo de julgamento que tem sido cada vez mais
frequente e que no fundo o tema é o Brasil em geral”, afirma
Diego Werneck, do Insper. Juliana Cesario Alvim, da UFMG, destaca
o voto da relatora, Cármen Lúcia: “Foi um voto bastante duro. Ela
chamou a atenção para o tom que o Ministério da Justiça e a AGU
usaram em suas manifestações”. Felipe Recondo, diretor de
conteúdo do JOTA, chamou a atenção para um trecho do voto da
ministra em que diz que o tribunal serve para proteger garantias
e direitos, e não apenas para chorar o leito derramado. Já Thomaz
Pereira, da FGV Direito Rio, comentou o voto vencido do ministro
Marco Aurélio. “O ministro não conhecia a ADPF, e o argumento
dele era que a inicial não apresentava elementos probatórios
suficientes, seria meramente baseada em uma notícia de jornal.
Como se isso fosse um impeditivo”, lembra. “Dado que as coisas
que foram afirmadas na notícia de jornal e na inicial já estão,
aparentemente, comprovadas nos documentos que receberam do
Ministério da Justiça, é surpreendente ele usar esse argumento
para nem conhecer a ADPF”, diz. “Inclusive, há uma certa
desvalorização do jornalismo. Não seria a primeira vez que
ficamos sabendo de fatos gravíssimos pelo trabalho de
jornalistas”. Este julgamento é o terceiro capítulo da incursão
do STF contra o possível uso pelo governo Bolsonaro do aparato de
inteligência do Estado para prejudicar adversários ou proteger
aliados. Há uma semana, o STF decidiu que somente informações de
interesse público podem ser compartilhadas com a Agência
Brasileira de Inteligência pelos 42 órgãos que integram o Sistema
Brasileiro de Inteligência. O julgamento desta semana foi um
ponto final. Agora, a pergunta que cabe ao Ministério da Justiça
é: quem determinou a confecção desses dossiês? E a mando de quem?
O Supremo negou o pedido da Rede para que determinasse um
inquérito para investigar as circunstâncias desse dossiê. Ainda
neste episódio, os analistas do Sem Precedentes falam sobre as
mudanças regimentais que o Supremo estuda fazer para ampliar sua
colegialidade. Além disso, comentam dois julgamentos importantes
do Tribunal Superior Eleitoral: um que criaria a figura do abuso
de poder religioso, tese que foi derrotada; e o outro em que TSE
avaliar a criação de cotas para candidatos negros.
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