O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem toda uma
população são judicializados, muitas vezes individualmente, e não
há uma resposta uniforme. São questões como as vagas em creches,
a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos
segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até
mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do
Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no
Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a
mitigação desse conflito.
Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional
Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas
responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que
considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais
críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de
que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios,
como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com
características de processos estruturais.
Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma
crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca
viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões
que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de
tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema
pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com
o plano que está sendo discutido."
O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março
deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A
principal característica do processo estrutural é que ele busca
se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas,
graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um
plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para
atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem
nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só
conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua.
Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor de
Direito da Universidade Federal do Paraná, Miguel Godoy,
Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam
as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está
na fila esperando pacientemente".
Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que
buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que
exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez,
parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que
acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa
a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras
pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são
elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer
descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem
judicial."
"Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à
Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as
pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O
que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha
opinião, mais adequada a essas situações", completa.
O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o
processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer
boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural
tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando
na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a
todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos
capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco
dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao
mesmo tempo."
Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do
anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira
(16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos
estruturais.
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