Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por
unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos
médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros
decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos
alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo
deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de
município do paciente. O argumento principal para liberar a
medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia
pessoal.
Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto
de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento
tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se
debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição
aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema
952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de
Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no
qual os ministros se uniram em torno da mesma tese.
Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a
obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do
Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a
objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para
médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas".
Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto,
está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação
começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano
passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber
favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro
Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse
interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de
quando esse caso possa ser retomado.
Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados
para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que
"a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual
dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da
vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista
normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a
intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal
da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os
postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção
dos interesses constitucionais em conflito, o que não se
verifica”.
Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias
conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como
essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo
do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do
podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito
Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo,
Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de
Minas Gerais e da Central European University.
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