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  4. Os poderes monocráticos do STF que o Congresso não atacou | Podcast Sem Precedentes #174
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados foi um passo importante na tramitação da proposta
de emenda à Constituição que restringe as decisões monocráticas
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, qual
efeito prático terá a emenda se ela for promulgada pelo
Congresso? E o que ficou de fora? São essas as perguntas que
permeiam o debate do Sem Precedentes desta semana.

O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha
o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a
conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares
apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus
individuais. O restante seria impactado por essa emenda.

Um exemplo apontado no podcast são as reclamações constitucionais
trabalhistas, que poderiam ser afetadas, a depender da
interpretação do que se entende por políticas públicas — já que o
texto da PEC menciona decisões que afetem essas políticas. Se a
interpretação de política pública for ampla, o Supremo pode
acabar limitado também nesse sentido.

A mudança impacta também nas consequências para a fila de
processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo
com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o
plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de
resolução em turma.

O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC.
Existem outros poderes individuais, como o andamento dos
processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua
sendo responsável por decidir quando um processo será liberado
para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o
comportamento individual dos ministros, como participação em
eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que
seguem sendo prerrogativa do relator.

Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas
também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias
Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as
ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais
— amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por
essa proposta de emenda constitucional.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o
debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista
em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de
Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e
Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade
Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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„Os poderes monocráticos do STF que o Congresso não atacou | Podcast Sem Precedentes #174“

Worum geht es? Danach fragen wir noch nach dem Grund.

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