Em 2022, uma questão de ordem proposta pelo ministro Alexandre
Moraes foi aprovada pela maioria dos ministros e, além dos
efeitos futuros, à época impactou mais de 20 julgamentos que
haviam sido interrompidos em plenário virtual. A partir daquele
momento, os votos de ministros aposentados proferidos em
julgamento em plenário virtual e que haviam sido destacados para
plenário físico continuariam válidos. Agora, dois anos após a
medida, o tema voltou à discussão no Supremo e entrou na pauta do
Sem Precedentes desta semana.
O podcast do JOTA que discute o Supremo e a
Constituição aborda o contexto em que a questão de ordem foi
aprovada, o que faz com que a Corte repense a medida e suas
consequências em termos de segurança jurídica. A mudança
regimental influenciou e influencia julgamentos como o da revisão
da vida toda e o da descriminalização do aborto, por exemplo.
Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso ponderou
as implicações das idas e vindas regimentais, mas afirmou achar
válida a rediscussão do tema. Para ele, acaba sendo um
“contrassenso e um desperdício de tempo” sobretudo "nas hipóteses
em que irreversivelmente se sabe que vai haver modificação em
embargos de declaração". A discussão ressurgiu justamente por
causa de alterações que tem acontecido nos julgamentos de
embargos.
Responsável por retornar à questão, o ministro Luiz Fux afirmou
na sessão de quinta-feira (24/10) que conversou com o ministro
Alexandre de Moraes, autor da questão de ordem de 2022, e disse
que, para ele, a regra "perdeu um pouco o sentido". "Entendo que
nós deveríamos repensar o Regimento no sentido de permitir aos
novos também que votem em questões que ainda não acabaram. Por
que o que diz o Código? Até a proclamação do resultado, pode
haver a modificação do voto", disse.
“O mérito está terminando, os novos ministros não podem
participar. A hora que vêm os embargos eles podem. E os embargos
acabam tendo efeitos infringentes [modificam a decisão inicial]”,
ressaltou o ministro Alexandre de Moraes.
A alteração no regimento feita em 2022 ocorreu no curso do
julgamento sobre a revisão da vida toda, que é um exemplo no qual
os ministros novatos não puderam votar no mérito, mas que tomou
um rumo diferente do julgamento inicial na ocasião da apreciação
dos embargos. Casos como esse e outras repercussões da regra e de
sua possível alteração também são abordadas no episódio desta
semana.
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o
debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista
em Direito Constitucional, e Luiz Fernando Esteves, professor do
Insper e doutor em Direito do Estado.
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