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  4. Crucifixo em prédios públicos: o que o STF não respondeu? | Sem Precedentes #178
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
uso de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere o
princípio do Estado laico nem a liberdade de crença. Prevaleceu o
voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou que a
presença dos símbolos não viola a esses princípios, desde que o
objetivo seja manifestar tradição cultural. Mas, embora tenha
sido julgado como um caso simples, muitas questões ficaram em
aberto. Essa complexidade do caso é o tema do Sem Precedentes
desta semana.

O podcast do JOTA que discute o Supremo e a
Constituição aborda as dúvidas que o STF não respondeu, como
quais símbolos podem e se podem em prédios novos. Pode em
universidades? E em escolas públicas? O episódio destaca que não
há legislação específica sobre o tema. É correto, então, que a
decisão fique a cargo do presidente do Tribunal ou do responsável
pela administração?

O caso concreto, julgado no ARE 1.249.095 com repercussão geral
(Tema 1.086), envolve uma representação contra a existência de um
crucifixo no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3). O tribunal negou provimento ao pedido, sob o argumento de
que a presença dos símbolos "não colide com a laicidade do Estado
brasileiro” e representa a “reafirmação da liberdade religiosa e
do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira”. O MPF
recorreu no STF em 2019, com o argumento de que o Brasil é um
país laico e o poder público não deveria estar vinculado a igreja
ou religião.

Ao votar pela permissão do uso de símbolos religiosos, Zanin
destacou a forte presença de elementos religiosos na formação da
sociedade e da cultura brasileira. "Não fossem apenas os
crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias
consagrados [...], a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e
outros logradouros públicos, escolas públicas, estados
brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de
segregar, compõe a rica história brasileira", afirmou o ministro
no voto.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA,
Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Diego
Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana
Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais
e da Central European University.

Ouça o novo episódio do Sem Precedentes

 
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Worum geht es? Danach fragen wir noch nach dem Grund.

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