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  4. O que caracteriza o STF de 2024? | Podcast Sem Precedentes #181
O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a
expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o
cenário foi tomando novos contornos, temas como a
descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e
abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível
dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em
elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem
Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.

Além de temas que marcaram 2024, o podcast do
JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para
a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um
aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a
sociedade e a uma postura mais conciliadora.

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Integrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando
Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado,
avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor
talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre
direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos.
Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da
folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação
nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.

Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes
avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da
mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento
da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu
quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.

Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo
passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o
alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em
torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da
Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para
explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.

O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo,
que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano
o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a
Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz
Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira,
especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa,
professora de Direito Constitucional da Escola Superior de
Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da
Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European
University.
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Worum geht es? Danach fragen wir noch nach dem Grund.

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