Em 22 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma
recomendação dando instrumentos para a magistratura fazer frente
ao que chamou de 'litigância abusiva', mais conhecida como
litigância predatória. Nela, o órgão estabelece medidas para
identificar, tratar e prevenir o fenômeno no Poder Judiciário
brasileiro. O documento, apesar de ter causado insatisfação em
parte da advocacia, é visto como uma evolução por Fredie Didier
Jr., advogado e professor de Direito Processual Civil na
Universidade Federal da Bahia (UFBA), por, segundo ele, partir de
pressupostos teóricos e dogmáticos que parecem corretos.
"O primeiro é de que a litigância predatória, opressiva, abusiva,
esse fenômeno é uma espécie de ilícito atípico. Ou seja, ele pode
se configurar a partir de uma série de condutas que podem ser
reunidas num abuso do direito. Você pode reuni-los num abuso do
direito, mas é um conjunto de condutas indeterminado, portanto, é
uma ilicitude atípica", afirmou.
Para Didier, a litigância predatória se caracteriza por um
conjunto de demandas propostas com objetivo ilícito -- ou seja,
contém o elemento da massificação e o elemento da ilicitude da
litigância de má-fé. Por isso, em seu ponto de vista, o CNJ agiu
bem ao editar a recomendação, visto que ela é um instrumento que
não tem força coercitiva, mas sim apresenta aquilo que o órgão
entende como bom e recomendável.
"Esse fenômeno vem sendo percebido já há alguns anos, mas ainda
sem uma sistematização. A recomendação teve o cuidado de dizer
que a litigância opressiva, abusiva, como ela chamou de abusiva,
também pode estar no polo passivo", afirma o processualista.
A respeito da insatisfação de advogados e da própria Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) quanto à recomendação do CNJ, Didier
afirma que o tema não pode ser um tabu e que a Ordem precisa
"sentar para discutir o assunto" sem negar que o problema da
litigância predatória existe.
O ponto levantado por Didier refere-se à nota em que a OAB
publicou em tom de crítica à aprovação de dois atos normativos
aprovados pelo CNJ, sob o argumento de que eles "impactam
diretamente o exercício profissional dos advogados" e o
"comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça".
"Se a OAB nega que o problema existe, ela não está ajudando.
Porque se a atuação é fraudulenta, é a nossa profissão que está
sendo colocada em risco. É a minha profissão que está sendo
colocada em risco. E é a profissão daqueles que estão sem
fraudar, que estão agindo corretamente no polo ativo, em
litigância de massa, que pode ser atingido", declarou Didier Jr.
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