Tem dúvidas sobre o julgamento da denúncia contra o ex-presidente
Jair Bolsonaro? Os participantes do Sem Precedentes também. No
episódio desta semana, o podcast discute o que está por trás do
processo que será analisado a partir de terça-feira (26/3) pela
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os participantes do podcast estão convencidos de que a denúncia
apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, será
recebida – e por ampla maioria. Mas o que exatamente está sendo
julgado? E até onde esse processo pode ir?
Conduzido por Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do
JOTA, o debate reúne Davi Tangerino, advogado e
professor de Direito Penal; Juliana Cesario Alvim, professora
adjunta da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG;
Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; e Ana
Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional na ESPM.
A amplitude do julgamento
Um dos questionamentos que surgiu durante o episódio é se
Bolsonaro teria feito apenas uma tentativa de golpe, ou se
promoveu uma série de investidas ao longo do mandato. “Não é uma
pergunta retórica”, afirma Recondo. A resposta tem consequências
jurídicas severas.
O professor Davi Tangerino chamou atenção para os desafios
jurídicos na formulação da denúncia contra o ex-presidente.
Segundo ele, o ponto central é compreender que a denúncia é,
antes de tudo, um projeto de acusação, baseado em uma
interpretação jurídica de fatos colhidos durante a investigação.
Tangerino destacou ainda a dificuldade de aplicar tipos penais
inéditos no país, como os crimes contra o Estado Democrático de
Direito. “Nós temos uma longa e consolidada tradição de standard
mínimo para começar o julgamento de roubo, estupro, corrupção. E
estamos levando a julgamento, pela primeira vez, esses tipos
penais”, disse.
Para ele, a denúncia mistura elementos centrais e acessórios, e
será preciso “afunilar o que é tentativa de golpe, o que é
antecedente e o que é consequente”.
Outro ponto levantado ao longo do podcast diz respeito à
existência de provas concretas que vinculem Bolsonaro diretamente
aos atos golpistas de 8 de janeiro. O episódio debate até que
ponto os indícios apresentados pela PGR são suficientes para
sustentar uma acusação por tentativa de abolir o Estado
Democrático de Direito — crime previsto no artigo 359-L do Código
Penal.
A expectativa é que o julgamento seja concluído até quarta-feira
(27/3). Se a denúncia for recebida, Bolsonaro e seus aliados
passam à condição de réus. Tanto no Supremo quanto na
Procuradoria, a previsão é de que a ação penal seja julgada ainda
em 2025.
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